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terça-feira, 16 de abril de 2013

COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO OU COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES NA JUNTA COMERCIAL


Os dois modelos disponíveis no site do Departamento Nacional de Registro do Comércio (www.dnrc.gov.br), mais especificamente anexos à Instrução Normativa nº 72, de 28 de dezembro de 1998, devem ser utilizados apenas pelas empresas ou empresários ainda não inativados pela Junta Comercial, em decorrência do art. 60, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.

Ou seja, aqueles já inativados não poderão utilizar tais comunicações.

Ficando-lhes, tão somente, as opção formal de reativação; promovendo o registro do ato competente (art. 6º da Instrução Normativa nº 72, de 28 de dezembro de 1998, do DNRC).

Ou ainda, em último caso, podem ser extintos, obedecendo-se as normas legais e atos específicos para cada tipo jurídico.