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terça-feira, 22 de maio de 2012

NA TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, OU VICE VERSA, SOMENTE SE PODE ALTERAR O NOME EMPRESARIAL E O CAPITAL ?


É possível sim alterar outros dados além do nome empresarial e do capital.

Pode-se, por exemplo, alterar, no mesmo ato, antes da deliberação da transformação, o objeto e até os sócios.

Tal limitação, nome empresarial e capital, aplica-se somente à transformação de Empresário em Sociedade ou em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, e vice versa (Instrução Normativa nº 118, artigo 5º, do Departamento Nacional de Registro do Comércio).

4 comentários:

Unknown disse...

Prezado Rui Lessa,
seu blog tem me ajudado bastante no meu dia a dia, obrigada.
Teria algum modelo de contrato (transformação de Empresário Individual para Ltda) onde há alteração de capital social (aumento)e objetivo?
Estou com muita dúvida como proceder.
Desde já agradeço

Unknown disse...

Prezado Rui Lessa,
Seu blog tem me ajudado muito no dia a dia, obrrigada pelas postagens.
Gostaria de saber se tem algum modelo de contrato social (transformação de Emp.Individual para Ltda.) onde ocorre modificação do capital social (aumento) e objetivo social (incluisão de novos).
Desde já agradeço

Kallil disse...

Olá, concordo com sua dedução: nem as leis nem as Instruções Normativas proíbem que, em UM só ato, faça a Saída de Sócios de uma Sociedade Limitada (para ficar Unipessoal) e também a Transformação em EIRELI.
Entretanto, vejo pelo sistema da JUCESP (São Paulo) que NÃO DISPONIBILIZARAM A OPÇÃO DE SAÍDA DE SÓCIO. Não sei como é o sistema da JUCERJA, mas tudo o que permitiram é a Constituição de EIRELI por Transformação, sem informar a SAÍDA dos outros sócios.
Será que isso basta? Estou aguardando resposta da JUCESP.
Abraços!

Também considerei o seu post: http://ruilessafonseca.blogspot.com.br/2012/01/e-possivel-transformar-uma-sociedade.html

Kallil disse...

Contatei a JUCESP, me informaram que, "fazendo interpretação das Instruções 117 e 118", tem que fazer 2 atos separados: 1o deixando a Sociedade Limitada Unilateral; 2o transformando em EIRELI.
Nesse sentido, para transformar EIRELI em LTDA também seriam necessários 2 passos: 1o Mudando o Tipo para LTDA Unipessoal; 2o Incluindo Sócios.