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terça-feira, 6 de março de 2012

O NOME EMPRESARIAL DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI

Nome empresarial é aquele sob o qual a empresa exerce seu objeto (atividades), e se obriga nos atos a ela referentes.

O nome empresarial pode ser de dois tipos: firma e denominação.

FIRMA

Por firma só poderá ser adotado o próprio nome do titular, de forma completa ou abreviados os prenomes; aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico ou semelhante, designação mais precisa da pessoa (titular) ou de sua atividade.
Sempre acrescida da sigla EIRELLI.

Exemplo:

O nome civil do titular é Paulo Silva Souza e o objeto (atividades) da empresa é bar e restaurante

A firma (nome empresarial) poderá ser, dentre outras,

PAULO SILVA SOUZA EIRELI
P. SILVA SOUZA EIRELI
PAULO S. SOUZA EIRELI
P. S. SOUZA EIRELI
PAULO SILVA SOUZA BAR EIRELI

O titular de empresa individual de responsabilidade limitada poderá modificar a sua firma.

Havendo modificação do nome civil do titular, averbada no competente Registro Civil das Pessoas Naturais, deverá ser arquivada alteração com a nova qualificação do titular; devendo ser, também, modificado o nome empresarial.

Se a designação diferenciadora se referir à atividade, havendo mudança no objeto, deverá ser registrada a alteração da firma.


DENOMINAÇÃO

A denominação é formada com expressões de fantasia (palavras  de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira) e com a indicação do objeto (atividade) da empresa, sendo que:

a) deverá ser seguida da expressão “EIRELI”;

b) para  a  empresa  enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive quando o enquadramento se der juntamente com a constituição, é facultativa a inclusão do objeto;

c) ocorrendo o desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, é obrigatória a inclusão do objeto respectivo no nome empresarial, mediante arquivamento da correspondente alteração do ato constitutivo.

O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto da empresa.

Exemplo:

O objeto (atividades) da empresa: o comércio varejista e a prestação de serviços de reparo de roupas e calçados.

A firma (nome empresarial) poderá ser, dentre outras,

LUZ DO SOL COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI
BANHO DE LOJA COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI
TESOURA MÁGICA REPARO DE ROUPAS EIRELI

Se a atividade que consta na denominação deixar de ser exercida pela empresa, deverá ser registrada a alteração da denominação.


As microempresas e empresas de pequeno porte acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, mas, e tão somente, após a constituição.

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