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quinta-feira, 26 de maio de 2011

A PROTEÇÃO DO NOME EMPRESARIAL

O nome empresarial fica protegido nos limites do Estado onde se localiza o Empresário Individual ou qualquer sociedade empresária, desde que os atos constitutivos tenham sido regularmente registrados na Junta Comercial do local da sede (artigo 1.166, do Código Civil; artigos 33 e 34, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994).

A mesma proteção se estende às cooperativas, que também se registram na Junta Comercial.

O registro de filial, na Junta Comercial de Estado diverso do qual está estabelecida a sede, de igual forma tem a proteção, automaticamente, estendida ao mesmo.

O nome empresarial pode ser protegido em extensão nacional, desde que em cada Junta Comercial, onde o empresário ou a sociedade não tenham sede ou filial, seja arquivado pedido específico de proteção (artigo 11, da Instrução Normativa nº 104, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC).

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