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terça-feira, 17 de maio de 2011

O USO DA EXPRESSÃO “GRUPO” NO NOME EMPRESARIAL

Poucos sabem que a inclusão da expressão “GRUPO” no nome empresarial tem regra específica, e, talvez por isso, continuem de modo indiscriminado querendo usar tal expressão.

As designações “GRUPO” ou “GRUPO DE SOCIEDADES” somente podem ser usadas por grupos de sociedades organizados.

Ou seja, a sociedade controladora e suas controladas que, por convenção, se obrigam a combinar recursos/esforços para realizar seus objetos sociais ou participar de atividades/empreendimentos comuns (artigos 265 e 267, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

Deve-se ler, inclusive, o artigo 13 da Instrução Normativa nº 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

Até porque o “GRUPO” , obrigatoriamente, será registrado na Junta Comercial (artigo 271, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

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