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terça-feira, 22 de outubro de 2013

POSSO ENQUADRAR OU REENQUADRAR COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) UMA SOCIEDADE LIMITADA OU EMPRESÁRIO INDIVIDIVIDUAL JÁ INATIVADO NA JUNTA COMERCIAL?

Não.

Obrigatoriamente é necessário, primeiro, reativar a empresa já inativada.

Através de um novo ato societário.

Para, então, posterior ou simultaneamente, enquadrar  ou  reenquadrar-se  como ME ou EPP.

Seguindo as orientações e normas próprias do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e de cada Junta Comercial.

domingo, 29 de setembro de 2013

A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) TEM QUE DECLARAR O PRAZO DE DURAÇÃO ?

Sim.

Pois trata-se de pessoa jurídica de direito privado (art. 44, VI, do Código Civil).


E assim determina o artigo 46, I, do Código Civil.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

EXISTE LIMITE DE ATIVIDADES NO OBJETO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA ?

Não.

Geralmente a sociedade limitada pode ter em seu objeto social quantas atividades desejar.

Basta ter atenção quanto à formação correta do nome empresarial, se for denominação, para estar de acordo com o objeto social, e quanto à cláusula da administração, pois determinadas atividades, como, por exemplo, corretagem de imóveis, exigem uma composição diferenciada quanto aos administradores. O mesmo também ocorre quando determinadas atividades constam do nome empresarial, tais como engenharia, agronomia e arquitetura.

No caso da JUCERJA é sempre bom ler os ENUNCIADOS que estão no site da mesma (www.jucerja.rj.gov.br) , pois alguns tratam especificamente do assunto relativo à administração em face do objeto social.


E, claro, se preocupar com o alvará de funcionamento a ser concedido pelas prefeituras.